Ex-Goleiro da Ponte Preta conquista direito ao Adicional Noturno: Entenda o Caso!

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um ex-goleiro da Ponte Preta tem direito ao adicional noturno, conforme o artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão foi unânime e ocorreu na Segunda Turma do tribunal.

A Decisão

Roberto Volpato, que jogou pela Ponte Preta de 2012 a 2014, fez um pedido trabalhista para receber o adicional referente aos jogos e treinos realizados entre 22h e 5h. A ministra relatora ressaltou que a Lei Pelé, que regula os direitos dos atletas, não aborda este tema, permitindo, assim, a aplicação das normas da CLT.

Motivação para o Reconhecimento do Adicional

A jurisprudência trabalhista tem se posicionado de forma favorável ao reconhecimento de direitos quando a legislação específica, como a Lei Pelé, é omissa. No caso do adicional noturno, a CLT garante que os trabalhadores têm direito a um adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal para atividades realizadas nesse período.

Aspectos da CLT sobre o Adicional Noturno

  • O adicional noturno deve ser de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.
  • A contabilização da “hora noturna” é reduzida para 52 minutos e 30 segundos, o que torna a jornada efetiva mais curta.

Implicações para Clubes e Atletas

É importante que clubes fiquem atentos ao planejamento das atividades que ocorrem após as 22h, como treinos e jogos noturnos. Embora os atletas profissionais estejam sob um regime especial, a falta de uma regra específica em contratos ou convenções coletivas pode levar tribunais a reconhecer o direito ao adicional conforme a CLT.

Perguntas Frequentes

Os atletas profissionais têm direito ao adicional noturno?
Sim, quando a legislação específica não aborda o tema, a CLT pode ser utilizada como norma subsidiária.

Qual é o horário considerado noturno?
O horário noturno é considerado entre 22h e 5h da manhã, de acordo com o artigo 73 da CLT.

Como funciona a contagem da hora noturna?
Durante o período noturno, cada hora trabalhada conta como 52 minutos e 30 segundos, resultando em uma jornada mais curta e com a remuneração adicional correspondente.

Essa decisão destaca a importância de uma correta interpretação das normas trabalhistas, principalmente em áreas onde a legislação ainda é limitada. A aplicação da CLT é um passo importante para garantir direitos aos atletas e promover um ambiente de trabalho mais justo no esporte.

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