
Decisão Impactante: Voto Defensivo que Fortalece a Nossa Constituição!
O debate sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet ganhou destaque recentemente com o voto do ministro André Mendonça no Supremo Tribunal Federal. Essa decisão não se trata de proteger grandes empresas de tecnologia, mas sim de defender princípios fundamentais da Constituição, como a liberdade de expressão e o devido processo legal. Em um momento em que o Judiciário vem assumindo uma função regulatória importante, é essencial diferenciar o que é um ativismo legítimo de um desvio de função.
O artigo 19 é claro: as plataformas só devem ser responsabilizadas por conteúdos que não obedecem a ordens judiciais específicas para remoção. Essa regra não oferece um privilégio às empresas, mas estabelece um limite que evita a censura automática, muitas vezes imposta por algoritmos ou pressões internas. Aqui, a proteção se volta para os cidadãos, garantindo que tenham voz e defesa.
Mendonça ressalta que a revogação do artigo 19 poderia inverter a lógica do Estado de Direito. Em vez de o Judiciário determinar a legalidade de um conteúdo, a responsabilidade poderia ser transferida para entidades privadas, o que configuraria uma forma disfarçada de censura.
O voto do ministro se destaca no atual cenário jurídico por sua análise técnica e coragem ao abordar o tema. Ele compara o Marco Civil com legislações internacionais, como a Seção 230 do Communications Decency Act dos Estados Unidos, demonstrando que, ao aprovar essa lei em 2014, o Brasil adotou um modelo adequado que assegura a liberdade de expressão com responsabilização posterior, não anterior.
Uma crítica comum ao debate atual coloca em xeque a intenção de “proteger ou punir as plataformas”. Essa abordagem simplifica um tema complexo que envolve o papel do Judiciário e o futuro da democracia digital. A eliminação do artigo 19 faria com que as plataformas removem conteúdos por receio de sanções, em vez de fundamentação jurídica. Isso resultaria em um sistema onde a remoção acontece antes da discussão, prejudicando o usuário.
Essa mudança pode levar a uma nova judicialização, onde o usuário teria que lutar para reaver conteúdos indevidamente removidos, muitas vezes por efeitos colaterais da automação ou preconceito. A ironia é que, na busca por “menos judicialização”, poderíamos acabar com ainda mais processos.
Por fim, é importante entender que a liberdade de expressão não é um direito reservado apenas a quem pensa como a maioria. É uma proteção àqueles que expressam opiniões divergentes. Para garantir isso, é fundamental contar com um Judiciário imparcial que defenda esses direitos, evitando que empresas decidam o que pode ou não ser divulgado, com base em seus próprios interesses ou apreensões. A proteção se dirige às pessoas e à Constituição, evitando tentativas autoritárias de controle sobre o discurso público.