
Traição e Humilhação: Justiça Reconhece Dano Moral em Casamento!
Golpe Baixo: O Impacto do Adultério na Justiça
O adultério, que já foi considerado crime no Brasil, deixou de ter essa classificação após a revogação do artigo 240 do Código Penal em 2005. Com isso, a infidelidade conjugal não gera automaticamente dano moral, exceto em situações onde o cônjuge traído é exposto a humilhações públicas.
Recentemente, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo analisou um caso em que um homem foi condenado a indenizar sua ex-companheira em R$ 5,5 mil por dano moral. A relatora do caso, desembargadora Ana Paula Corrêa Patiño, destacou que a condenação não se baseou apenas na infidelidade, mas na maneira como o rompimento foi tratado publicamente, causando intenso constrangimento à mulher.
O relato da autora da ação revela que eles mantiveram uma união estável por cerca de 20 anos. O término do relacionamento ocorreu quando ela, após uma viagem, encontrou o ex-parceiro e uma amiga em uma situação íntima em seu lar. Logo após esse episódio, o homem abandonou a casa e assumiu o relacionamento com a amiga, fazendo comentários depreciativos sobre sua ex-companheira na frente de testemunhas.
O juiz de primeira instância reconheceu o dano moral causado pela exposição e humilhação. No entanto, o réu recorreu sob a alegação de que o término de uma relação amorosa não deveria resultar em reparação por danos emocionais, uma vez que a infidelidade, por si só, não configura um ilícito. A 2ª Câmara, no entanto, rejeitou essa argumentação, reafirmando a condenação.
A desembargadora destacou que a questão era mais sobre a forma de agir do ex-parceiro após a traição. Ele não apenas cometeu adultério, mas buscou humilhar sua ex-companheira de maneira pública, o que violou sua honra e dignidade. A relatora enfatizou que o ex-companheiro atuou dolosamente, ampliando o sofrimento da ex-esposa ao compartilhar detalhes do novo relacionamento de forma a constrangê-la.
Além disso, testemunhas confirmaram que o réu fez comentários insensíveis sobre a situação, incentivando outros a ignorar a dor da mulher em vez de agir com compaixão. O resultado foi a manutenção da indenização, e os honorários advocatícios foram elevados de 15% para 18% do valor da condenação, incluindo também as custas processuais.
Este caso ilustra que o amor e a fidelidade não são apenas questões de compromisso pessoal, mas também podem ter repercussões legais, especialmente quando a honra e a dignidade de uma pessoa são comprometidas.
Processo: 1008172-81.2024.8.26.0127