Impacto Surpreendente nas Decisões do STJ: O Direito de Greve dos Servidores em Risco!

Opinião sobre o Direito de Greve

A greve é reconhecida como um direito fundamental dos trabalhadores, permitindo-lhes decidir quando e como exercê-lo para defender seus interesses, conforme o artigo 9º da Constituição. Essa proteção é estendida também aos servidores públicos, que devem observar os limites definidos por lei, conforme estipulado no artigo 37, VII.

Contudo, até agora, faltou uma regulamentação específica para o exercício desse direito no setor público. Essa lacuna levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a atuar para suprir essa ausência, especialmente em julgamentos como os Mandados de Injunção nº 670, nº 708 e nº 712. O STF determinou que as regras da Lei nº 7.783/1989, que regula as greves na iniciativa privada, se aplicassem aos servidores públicos até que o Congresso se pronunciasse.

Durante esses julgamentos, o STF estabeleceu três requisitos que devem ser seguidos para que as greves dos servidores sejam consideradas legais: notificação das autoridades com pelo menos 72 horas de antecedência, comprovação da falha nas negociações anteriores e manutenção de um percentual mínimo de servidores para garantir a continuidade dos serviços públicos.

Nas greves de abrangência nacional, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o responsável por julgar as questões relacionadas, principalmente nas ações de dissídio coletivo, que envolvem aspectos cruciais das mobilizações.

A greve é um instrumento essencial para trabalhadores e servidores, permitindo que suas reivindicações sejam consideradas por empregadores e gestores públicos. Quanto menor o percentual de servidores necessários para garantir a continuidade do serviço durante uma paralisação, maior será o poder de negociação. Por outro lado, percentuais altos podem enfraquecer a influência da categoria.

Historicamente, o STJ tem atuado de forma equilibrada, fixando percentuais razoáveis de comparecimento, em torno de 30%, que possibilitaram aos servidores alcançar suas reivindicações com um impacto positivo nas negociações. Entretanto, em 2024, o STJ parece ter alterado essa abordagem, considerando excessivamente a essencialidade dos serviços públicos. Como resultado, agora são exigidos percentuais de comparecimento de até 85%, o que pode reduzir drasticamente o direito de greve.

Essas novas diretrizes não apenas dificultam a realização de greves, como também desestimulam a negociação, já que a alta taxa de servidores ativos durante uma paralisação diminui o interesse da administração em dialogar. Para agravar a situação, multas desproporcionais têm sido impostas em casos de descumprimento, aumentando a pressão sobre os trabalhadores.

É fundamental que o STJ retome sua posição anterior, promovendo um equilíbrio nas relações entre servidores e administração. A função do tribunal deve ser a de garantir os direitos constitucionais de todos, sem suprimir as garantias de um dos grupos em nome da continuidade dos serviços essenciais. Um sistema justo de negociação deve ser buscado, permitindo que todos os atores sociais sejam respeitados e ouvidos.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Back To Top