Decisão do STJ Abre Caminho para Recurso no Supremo: Novos Rumos para Correção de Dívidas

História Sem Fim: A Discussão sobre a Selic e Dívidas Civis

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu admitir um recurso extraordinário que será discutido no Supremo Tribunal Federal (STF). O tema envolve a aplicação da taxa Selic para corrigir dívidas civis e se isso pode ferir princípios constitucionais.

A decisão do vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, é uma continuação de um debate que já ocorre há anos. O caso remete a uma deliberação anterior da Corte Especial, que decidiu, por 6 votos a 5, sobre a utilização da Selic para a correção de dívidas. A controvérsia gira em torno da interpretação do artigo 406 do Código Civil, que estipula que, na falta de acordo sobre juros, deve-se aplicar a taxa vigente para moras de impostos.

Nos últimos anos, o STJ analisou se essa taxa deveria ser mesmo a Selic. Recentemente, foi aprovada a Lei 14.905/2024, que esclareceu essa questão ao adicionar um parágrafo ao artigo 406. Essa lei eliminou diversas dúvidas sobre a aplicabilidade da Selic.

O recurso examinado no STJ foi apresentado por uma parte que busca a atualização do valor de uma indenização por um acidente de trânsito, que está em discussão desde 2013. O ministro Salomão argumenta que a utilização da Selic na correção de dívidas civis pode resultar na depreciação de valores, violando o princípio da reparação integral do dano. Ele destacou que as questões anteriormente abordadas pelo STF eram relacionadas ao Direito Público, enquanto este caso diz respeito ao Direito Privado.

Selic e Dívidas Civis

A Selic é a principal ferramenta de política monetária do Brasil e varia ao longo do tempo, influenciada por decisões do Banco Central. Essa flutuação pode criar desafios ao corrigir indenizações. Enquanto a Selic já alcançou 14,75%, em certos momentos, também foi registrada a 1,3%.

Existem duas metodologias principais para aplicar a Selic. A primeira envolve a fórmula de juros compostos, onde os juros são aplicados diariamente. A segunda, introduzida em 1995, considera a Selic acumulada mensalmente, o que altera o cálculo da correção.

Reparação Integral do Dano

Salomão, em seu voto-vencido, analisou o impacto da Selic nas dívidas civis em um período específico, mostrando que a variação dessa taxa superou a inflação medida pelo IPCA. Para o período de 2002 a 2021, a Selic, com juros compostos, variou 786%, enquanto o IPCA foi de 237%, evidenciando a possibilidade de perda real em indenizações.

Por outro lado, se a Selic for calculada pela metodologia de acúmulo mensal, os resultados seriam ainda mais prejudiciais, já que essa taxa poderia não ser suficiente para compensar a desvalorização da moeda.

Perspectivas Futuras

Durante o julgamento, uma proposta para substituir a Selic por uma taxa fixa de 1% ao mês foi rejeitada, com a confirmação do uso da Selic mantendo-se para casos não definitivos. Assim, a aplicação da Selic deve respeitar a coisa julgada, garantindo que processos anteriores não sejam revisados.

Essa discussão no STF é crucial para garantir que as vítimas de danos não sofram mais perdas devido à demora dos processos judiciais. O desfecho deste caso poderá ter um impacto significativo sobre a forma como as dívidas civis são corrigidas no Brasil e sobre o direito à justa indenização.

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