Descubra Para Quem o Tema 1.293 é Ideal: A Jornada de Cronos Continua!

Território Aduaneiro

No dia 16 de maio, participei do I Seminário da Apet, realizado em Recife, onde discuti a prescrição intercorrente em matéria aduaneira com a conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta. O tema gerou muitas dúvidas e debates.

Em 27 de maio, uma matéria no portal Jota abordou a prescrição intercorrente e as recentes medidas adotadas pelo Carf, apresentando as posições de seus líderes sobre o assunto. A relevância desse tema é refletida em diversos artigos técnicos e reportagens, destacando a análise do impacto da prescrição intercorrente nas infrações aduaneiras.

Decisão do STJ

O debate começa com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que contempla três aspectos principais:

  1. A prescrição intercorrente, conforme a Lei 9.873/1999, aplica-se quando processos de infrações aduaneiras não tributárias ficam paralisados por mais de três anos. Isso levanta a questão sobre quais infrações se classificam como não tributárias.

  2. A natureza das sanções por infrações aduaneiras é considerada de direito administrativo, afetando a forma como essas questões são tratadas no Brasil e representando um retrocesso na consideração do Direito Aduaneiro como uma disciplina autônoma.

  3. A aplicação da prescrição intercorrente depende da obrigatoriedade de a obrigação descumprida estar diretamente relacionada à arrecadação tributária. Essa definição gera confusões, principalmente porque muitas normas tributárias não se destinam exclusivamente a tal fim.

Contexto Atual

Historicamente, a aplicação da prescrição intercorrente no direito aduaneiro não era debatida, e o Carf tinha uma súmula que afastava sua aplicação, refletindo um entendimento consolidado. Recentemente, a mudança na regra do voto de qualidade no Carf provocou discussões sobre a separação entre infrações aduaneiras tributárias e não tributárias, trazendo o tema da prescrição intercorrente para o centro das atenções.

Em resposta à nova decisão do STJ, o Carf priorizou processos aduaneiros que se aproximam do prazo de três anos sem movimentação. Atualmente, há um número significativo de processos que correm o risco de prescrição.

Desafios Futuros

Contudo, a tentativa de distinguir entre infrações aduaneiras tributárias e não tributárias gera incertezas jurídicas e pode atrasar a resolução de casos importantes. Apesar do cenário desafiador, algumas iniciativas no Carf, como a utilização de tecnologia e a especialização nas turmas de julgamento, buscam melhorar a eficiência e garantir que os processos sejam analisados de forma adequada e dentro dos prazos estabelecidos.

O tratamento dado a infrações aduaneiras está em evolução e a necessidade de uma clareza nas definições e aplicações de normas ainda é um desafio a ser enfrentado por especialistas. A expectativa é que, com esforços contínuos de inovação e aprimoramento, haja um avanço significativo no tratamento de assuntos aduaneiros e tributários, refletindo um compromisso com a segurança jurídica e a eficiência nos processos administrativos.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Back To Top