"Como Garantir a Devolução de Valores Após a Quebra de um Contrato"

Direito Civil Atual

A resolução de uma relação jurídica contratual gera três principais efeitos: o efeito liberatório, que libera as partes das suas obrigações contratuais; o efeito indenizatório, que visa compensar o credor por danos sofridos; e o efeito restituitório, que restabelece às partes o que já foi prestado. Esse fenômeno desdobra o processo obrigacional, permitindo que a relação jurídica se ajuste para reparar danos e restituir as prestações realizadas.

Quando se fala em relação de liquidação, temos a ocorrência da pretensão do credor em exigir perdas e danos, assim como a possibilidade de tanto o credor quanto o devedor requerer a devolução das prestações já cumpridas, dependendo do caso específico.

Prazo Prescricional

A discussão sobre o prazo prescricional da responsabilidade civil contratual é pacífica, com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecendo o prazo de dez anos conforme o artigo 205 do Código Civil. Contudo, persiste a dúvida sobre o prazo aplicável às pretensões restitutórias decorrentes da resolução da relação contratual, especialmente pela ausência de um dispositivo explícito no Código Civil sobre essa questão.

Três posições distintas se apresentam: a primeira defende a aplicação do prazo decenal para a pretensão restituitória; a segunda propõe o prazo trienal do enriquecimento sem causa; e a terceira sugere que deve ser respeitado o prazo específico do contrato em questão, ou, na sua falta, o prazo geral de dez anos.

A primeira posição, que defende um prazo decenal, pode não ser ideal, pois se baseia em uma regra subsidiária que deve ser examinada em relação a outras possibilidades. Assim, só seria aplicável se não existissem outras alternativas na legislação.

A segunda posição, que sugere aplicar o prazo do enriquecimento sem causa, exige uma análise mais aprofundada. Defensores dessa ideia argumentam que a obrigação de restituir decorre do próprio instituto do enriquecimento sem causa, já que é esse conceito que fundamenta a obrigatoriedade de devolver o que foi recebido indevidamente.

Fonte Obrigacional

A discussão sobre a fonte da obrigação de restituir em caso de resolução contratual leva a concluir que o fundamento pode ser a própria relação contratual estabelecida. Isso sugere que a restituição deve derivar do contrato e da vontade das partes, ao invés de ser apenas uma questão de enriquecimento sem causa.

A resolução de um contrato não é equivalente ao seu desaparecimento, mas sim a uma modificação da relação jurídica já existente. A resiliência das obrigações acessórias, como deveres de segurança e informação, se mantém mesmo após a resolução, encerrando o vínculo principal, mas não extinguindo totalmente a relação contratual.

Conclusão

Dessa forma, o prazo para a exigência de restituição em função da resolução da relação contratual começa a contar a partir do momento em que a parte se recusa a devolver a prestação recebida. Esse período deve observar o prazo específico para a prestação correspondente; caso não haja legislação específica, aplica-se o prazo geral de dez anos do Código Civil.

Este enfoque busca esclarecer e proporcionar uma compreensão mais adequada da dinâmica da resolução contratual, promovendo a proteção dos direitos das partes envolvidas.

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