
Descubra como seu trabalho em plataformas digitais pode garantir horas extras!
Reconhecimento de Horas Extras para Professora em Ensino a Distância
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu recentemente a favor de uma professora de um instituto de Bauru, São Paulo, reconhecendo seu direito a horas extras relacionadas a atividades realizadas em uma plataforma digital de ensino a distância. O colegiado determinou que a nova metodologia aumentou as atribuições e a carga horária da docente.
A professora leciona para os cursos de fisioterapia e enfermagem desde 1996. Com a implementação de um novo modelo pedagógico informatizado em 2008, suas atividades se tornaram mais complexas, exigindo que ela preparasse material e seguisse requisitos técnicos da plataforma, além de gerenciar a frequência e elaborar provas e exercícios. Grande parte dessas tarefas acontecia fora do horário regular de aulas.
Além de preparar conteúdo, a professora também se dedicava a responder dúvidas dos alunos em horários fora das aulas, inclusive nos finais de semana. Na defesa do instituto, argumentou-se que a mudança se limitava ao uso de novas ferramentas devido ao avanço tecnológico, sem impactar a carga de trabalho.
O caso começou a ser analisado na 4ª Vara do Trabalho de Bauru, que inicialmente negou o pedido da professora por horas extras. No entanto, essa decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que identificou que as atividades da docente fora do horário de aula não se enquadravam nas definições de "atividades extraclasse" estabelecidas nas normas coletivas.
A instituição então recorreu ao TST, que, em decisão favorável, reforçou que as novas atribuições da professora realmente resultavam em um aumento significativo na carga horária e não se limitavam a uma simples transposição das atividades para o ambiente virtual.
O ministro relator, Hugo Scheuermann, argumentou que as responsabilidades assumidas pela professora, como a inserção de material didático conforme requisitos técnicos e a interação com alunos fora do horário de aula, não se confundem com as atividades extras já previstas na legislação trabalhista. Ele salientou que a nova metodologia, longe de ser apenas uma atualização, implicou um acréscimo nas obrigações da docente.
Com essa decisão, o TST reforça a necessidade de reconhecimento das especificidades do trabalho em ambientes digitais, especialmente no que diz respeito ao tempo extra demandado por essas atividades. Essa situação destaca a importância de uma análise detalhada dos direitos dos professores diante das transformações na educação, garantindo que suas contribuições sejam devidamente reconhecidas e compensadas.
Processo: 10866-19.2018.5.15.0091