Divórcio Acelerado: É Possível Decretá-lo Antes de Definir Guarda e Partilha?

Em uma recente decisão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o divórcio pode ser decretado de maneira imediata, sem a necessidade de resolver previamente outras questões, como a guarda de filhos, pensão alimentícia ou partilha de bens. Essa compreensão visa facilitar o processo para as partes envolvidas.

No caso analisado, uma das partes solicitou que o divórcio fosse tratado separadamente dos demais assuntos da ação. A relatora enfatizou que essa possibilidade está prevista nas novas diretrizes do Código de Processo Civil (CPC), que permitem a antecipação parcial do mérito. Segundo a ministra, o divórcio é um direito da parte interessada, e a nova legislação busca tornar o processo mais ágil.

Ela destacou que o desmembramento da decretação do divórcio é uma maneira de evitar que as partes tenham que esperar longos períodos para formalizar uma nova situação conjugal. Às vezes, as pessoas desejam se casar novamente rapidamente, e um processo que poderia se estender por anos não faz sentido nesse contexto.

Com essa decisão, o STJ acolheu parcialmente o recurso apresentado, decretando a separação das partes imediatamente e permitindo que as questões que requerem investigação continuem a ser discutidas no andamento da ação.

A mudança vem ao encontro da necessidade de modernização das práticas judiciais, promovendo uma solução mais ágil e eficiente para um tema que envolve questões emocionais e patrimoniais significativas.

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