
Descubra Se Você Pode Beber Álcool no Trabalho: O Que a Lei Diz!
De acordo com o Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o consumo de bebidas alcoólicas durante o expediente é proibido no Brasil, e essa infração pode levar à demissão por justa causa. Um caso curioso que exemplifica essa situação ocorreu quando um faxineiro foi dispensado após beber durante o horário de almoço.
Nesse incidente, o funcionário foi demitido por justa causa, mas recorreu à Justiça, alegando que a punição foi desproporcional. Ele mencionou que trabalhava na empresa há quatro anos, sem nenhum histórico negativo e assegurou que não representava riscos para os colegas. Por outro lado, a empresa argumentou que a demissão era justificada por considerá-lo em falta grave, já que ele estava consumindo bebida alcoólica e se negou a realizar um teste de bafômetro, além de ter se ausentado sem aviso.
O caso foi analisado por um tribunal superior, que revisou as particularidades da situação. A relatora destacou a importância de avaliar a proporcionalidade da penalidade imposta. Como o funcionário tinha uma função de limpeza e não tinha acesso a veículos da empresa, a corte considerou que a punição aplicada não era adequada.
Como resultado, a penalidade foi anulada, e a empresa foi condenada a quitar as verbas rescisórias referentes à demissão sem justa causa, além de corrigir as informações na carteira de trabalho do empregado. É importante enfatizar que, apesar dessa decisão específica, a ingestão de álcool durante o trabalho permanece ilegal e pode resultar em consequências severas.
Esse caso ressalta a importância de avaliar as circunstâncias de cada situação, pois a aplicação rígida das normas nem sempre é a solução mais justa.