Descubra a Verdade: Alimentos Compensatórios ou Crédito Compensatório – O Que é Melhor Para Você?

Opinião sobre Alimentos Compensatórios Humanitários no Direito Brasileiro

Recentemente, discutiu-se a introdução dos "alimentos compensatórios humanitários" no Código Civil brasileiro. Essa proposta visa abordar o desequilíbrio econômico que pode ocorrer após a dissolução de um casamento ou união estável. No entanto, atualmente não existe respaldo legal para tal conceito no ordenamento jurídico.

A discussão sobre essa inclusão, embora relevante, não deve ser um espaço para conflitos, mas sim para um diálogo construtivo que respeite as diversas opiniões dentro de um sistema legislativo democrático. A reflexão que se segue busca evidenciar algumas inconsistências na proposta e considerar um conceito disponível na codificação portuguesa, conhecido como "crédito compensatório", que pode ser mais apropriado.

A Proposição e Seus Problemas

O Projeto de Lei nº 4/2025 sugere um novo artigo que define que o cônjuge ou convivente que experimentar um grande desequilíbrio econômico em decorrência da dissolução terá direito a alimentos compensatórios. Contudo, essa proposta levanta dois pontos críticos:

  1. Nomenclatura e Definição: A utilização da expressão "alimentos" sugere um caráter assistencial que não se alinha com a intenção indenizatória do instituto. É importante enfatizar que, em outros países, a terminologia é mais precisa, como no caso da "prestação compensatória" na legislação francesa.

  2. Acúmulo de Direitos: A proposta permite que os "alimentos compensatórios" coexistam com os "alimentos assistenciais", o que é uma prática irregular nas normas de outros países, onde existe uma clara separação entre estruturas de suporte financeiro na dissolução de núcleos familiares.

Outro aspecto preocupante é a falta de regulamentação específica para a aplicação dessa proposta. Por exemplo, na legislação francesa, a matéria é detalhadamente abordada, enquanto o projeto brasileiro carece de normas claras sobre como serão definidos e aplicados os alimentos compensatórios.

Proposta do Crédito Compensatório

Um conceito que merece atenção é o "crédito compensatório". Segundo a legislação portuguesa, esse crédito é garantido ao cônjuge que contribuiu significativamente para a vida em comum, ao renunciar a interesses pessoais em prol da família, e que sofreu perdas econômicas em decorrência disso. Esse conceito parece mais sólido e pode ser um caminho melhor para o reconhecimento da contribuição de cada cônjuge sem provocar confusões sobre o direito a alimentos.

Conclusão

Embora a intenção de reduzir desequilíbrios econômicos nas relações familiares seja válida, a formas como estão sendo propostas pode gerar conflitos desnecessários. A introdução de conceitos mais precisos e bem definidos, como o "crédito compensatório", poderia proporcionar uma abordagem mais equilibrada e eficaz.

Assim, é fundamental que as discussões sobre esse tema avancem em direção a uma legislação que realmente respeite a diversidade de situações familiares e suas implicações financeiras, buscando sempre o melhor interesse de todos os envolvidos.

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