
Itália Aprova Lei que Almofada Cidadania: O que Isso Significa para Futuro dos Imigrantes?
A Câmara dos Deputados da Itália aprovou, nesta terça-feira (20), um novo decreto-lei que modifica as regras para o reconhecimento da cidadania italiana para descendentes de imigrantes nascidos fora do país. Proposto pela aliança do governo liderada pela primeira-ministra Giorgia Meloni, o texto já havia sido analisado e aprovado pelo Senado na semana anterior e agora é legislação definitiva.
Essa nova norma altera a Lei da Cidadania de 1992, que anteriormente não impunha restrições referentes às gerações de descendentes. Com a mudança, o reconhecimento da cidadania por jus sanguinis (direito de sangue) se limita a até duas gerações nascidas fora da Itália. O decreto foi aprovado com 137 votos favoráveis e 83 contrários.
Um dos principais pontos alterados durante a tramitação no Senado foi a exigência de que o ancestral italiano necessariamente tivesse nascido na Itália. Agora, a regra estabelece que o ascendente deve possuir ou ter possuído a cidadania italiana no momento de seu falecimento. Isso significa que descendentes de italianos com dupla cidadania, como a brasileira, poderão ser excluídos desse direito.
Sob as novas normas, apenas indivíduos nascidos no exterior com pelo menos um dos pais ou avós que possuam cidadania exclusivamente italiana poderão ser reconhecidos. Além disso, a cidadania também é concedida a descendentes cujo pai tenha residido ininterruptamente por dois anos na Itália após ter adquirido a cidadania e antes do nascimento do filho.
Apesar das críticas à proposta, a Câmara manteve o texto original sem aceitar emendas da oposição. As novas diretrizes começarão a valer para solicitações feitas a partir de 28 de março, data do anúncio do decreto; isso significa que cidadãos que já obtiveram a cidadania anteriormente continuarão a ter seus direitos garantidos.
O governo justifica a necessidade desse decreto como uma forma de conter abusos no pedido de cidadania por descendentes distantes, especialmente aqueles da América do Sul. Autoridades locais e do sistema judiciário relataram um aumento significativo nas solicitações, especialmente via judicial, que não exige residência na Itália.
Além disso, as autoridades italianas criticam certas agências internacionais que cobram por serviços relacionados à obtenção de documentos históricos e processos judiciais, alegando que isso estimula a busca de cidadania não apenas como uma questão cultural ou familiar, mas como uma forma de facilitar a livre circulação na União Europeia e o acesso a países como os Estados Unidos sem a necessidade de visto.
A nova lei impacta especialmente brasileiros e argentinos de ascendência italiana, dados os milhões de imigrantes que chegaram a esses países desde o final do século 19. No Brasil, por exemplo, estima-se que entre 1870 e 1920, aproximadamente 1,4 milhão de italianos tenham imigrado, resultando em mais de 30 milhões de brasileiros considerados descendentes.
Adicionalmente, dados indicam que a população de cidadãos italianos vivendo fora da Itália cresceu 43% entre 2013 e 2024, totalizando cerca de 6,4 milhões, dos quais 70% nasceram fora da Itália. Esse percentual chega a 96% no Brasil, onde a maioria dos municípes possui raízes italianas.
A legislação de 1992 também contempla outras formas de aquisição da cidadania, como o tempo de residência, o casamento com um cidadão italiano e o nascimento em território italiano, desde que o solicitante tenha residido legalmente até os 18 anos.