Descubra as 17 Novas Teses do TST que Podem Mudar o Jogo Legal!

Na última sexta-feira, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) se reuniu virtualmente e estabeleceu 17 novas teses jurídicas de caráter vinculante por meio da reafirmação de jurisprudência. Essas matérias já estavam pacificadas entre as turmas do tribunal, permitindo sua análise e consolidação por meio do rito dos recursos repetitivos.

Dentre as teses fixadas, destacam-se os seguintes temas:

  1. Demissão após Privatização: A dispensa imotivada de um empregado admitido antes da privatização é válida, mesmo que existam normas internas que estabeleçam procedimentos e vedações para o desligamento.

  2. Preclusão em Impugnação de Cálculos: Impugnar cálculos de uma sentença líquida na fase de conhecimento deve ser feito por meio de recurso ordinário, caso contrário haverá preclusão, já que esses cálculos fazem parte da decisão.

  3. Direito à Correção do PPP: O pedido para retificar e entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é considerado um direito permanente do empregador e não está sujeito à prescrição.

  4. Execução Subsidiária: A comprovação do inadimplemento do devedor principal em obrigação subsidiária não requer a execução prévia contra ele, permitindo o redirecionamento imediato para o devedor subsidiário.

  5. Estabilidade Gestacional: A recusa de uma empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo após a oferta do empregador, não configura renúncia ao direito de estabilidade, garantindo o direito à indenização.

  6. Confissão Ficta: O indeferimento da prova testemunhal, quando fundamentado em uma confissão ficta por falta de conhecimento dos fatos, não constitui cerceamento de defesa.

  7. Controles de Horário: A falta de assinatura nos controles de horário não invalida por si só esses registros.

  8. Horas Extras: A supressão do serviço extraordinário habitual gera o direito a indenização, mesmo que o reconhecimento tenha ocorrido apenas em juízo e a alteração se deva a uma nova jornada de trabalho estabelecida.

  9. Direito de Redução de Jornada: Empregados públicos com filhos com transtorno do espectro autista têm o direito de reduzir sua jornada de trabalho sem diminuição salarial, conforme regulamentação específica.

  10. Multas em Recuperação Judicial: Empresas em recuperação judicial não estão isentas de pagar multas previstas na legislação trabalhista.

  11. Uso de Laudos Periciais: É possível usar laudos periciais de outros processos para comprovar insalubridade ou periculosidade, desde que sejam respeitados determinados requisitos.

  12. Parcelamento de FGTS: O acordo de parcelamento de débitos do FGTS com a Caixa Econômica não impede o empregado de requerer judicialmente o recolhimento dos valores devidos.

  13. Cálculo de Multas: A multa prevista na legislação sobre verbas rescisórias deve ser calculada sobre todas as parcelas não pagas no prazo legal.

  14. Dano Moral por Atraso em Pagamento: O atraso ou a falta de pagamento das verbas rescisórias não configura automaticamente dano moral, sendo necessária a comprovação de violação efetiva dos direitos do trabalhador.

  15. Decisões Interlocutórias: Decisões que rejeitam exceção de pré-executividade são consideradas interlocutórias e não podem ser recorridas imediatamente.

  16. Dano Material e Pensão Vitalícia: A redução da capacidade laborativa gera o direito a pensão mensal vitalícia, que pode ser cumulativa com a remuneração.

  17. Depósito Recursal: O depósito recursal feito pelo devedor principal pode ser aproveitado pela parte subsidiária, desde que condições específicas sejam atendidas.

Essas decisões refletem a busca pela uniformização e clareza nas relações trabalhistas, protegendo tanto os direitos dos trabalhadores quanto os interesses dos empregadores.

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