
Desvendando os Desafios do Uso de Bens Culturais Tombados
O termo “tombo”, originalmente, referia-se ao registro de bens e documentos e foi utilizado por Dom Fernando em 1375 para designar o Arquivo Nacional de Portugal, localizado na Torre do Tombo em Lisboa. Nesse contexto, tombar significava inscrever itens importantes nos arquivos do Reino, estabelecendo um registro oficial.
No Brasil, a regulamentação do tombamento foi introduzida pelo Decreto-Lei nº 25, de 1937, que permanece vigente e reflete a importância de preservar o patrimônio linguístico e cultural do país. O tombamento é reconhecido na Constituição Federal, corroborando sua relevância na proteção do patrimônio cultural. Essa prática é única ao Brasil, uma vez que, em Portugal, o conceito semelhante é conhecido como “classificação”.
O tombamento implica uma restrição ao direito de propriedade, classificando o bem como de interesse público e impondo um regime jurídico especial. O objetivo principal do tombamento é garantir a preservação e a integridade dos bens que possuem valor histórico ou cultural significativo. Essas proteções se aplicam a diversos tipos de bens, incluindo imóveis, móveis, obras de arte e até mesmo paisagens naturais.
Uma característica essencial da lei de tombamento é que os bens tombados não podem ser destruídos, demolidos ou alterados sem autorização do órgão responsável. Isso significa que, ao tombar um imóvel, o proprietário não pode simplesmente decidir reformá-lo ou destruí-lo, mas deve respeitar as regras que visam a conservação de sua integridade.
Além disso, o uso do bem tombado deve ser compatível com sua natureza. Embora o tombamento não restrinja o uso específico de um bem, limita práticas que possam danificá-lo ou comprometer sua conservação. Por exemplo, uma construção tombada não pode ser utilizada para armazenamento de materiais perigosos, que poderiam prejudicar sua estrutura.
É importante ressaltar que a legislação estabelece que o uso de um bem tombado deve atender ao interesse público, refletindo uma abordagem que integra o patrimônio ao bem-estar coletivo. O proprietário deve garantir que a utilização do bem respeite seu valor histórico, artístico ou cultural, evitando qualquer dano que possa desfigurar suas características originais.
O tombamento, portanto, não apenas protege os bens culturais, mas também molda a maneira como podem ser usados, garantindo que as futuras gerações possam apreciar o patrimônio histórico. Em suma, o tombamento play a crucial role in the preservation of cultural heritage, balancing private ownership rights with public interest and ensuring that significant historical sites remain intact and accessible.