
Posto de Combustíveis é Obrigado a Deixar Marca Após Quebra de Contrato!
Decisão Judicial sobre Identidade Visual em Contratos de Comodato
Em 16 de maio de 2025, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deliberou de forma unânime sobre um caso envolvendo uma empresa de produtos derivados de petróleo. O tribunal atendeu ao recurso de Agravo de Instrumento apresentado pela empresa, que solicitava a tutela de urgência para a devolução de equipamentos cedidos e para a remoção de sua identidade visual em um posto de combustíveis.
O caso se originou de uma ação de rescisão contratual, onde a empresa alegava que a revendedora havia interrompido a compra dos seus produtos sem aviso prévio, continuando, no entanto, a utilizar os bens e a identidade visual da marca. Essa prática gerava confusão entre os consumidores, que poderiam pensar que estavam adquirindo combustíveis da marca, quando na verdade, esses produtos eram de outra distribuidora.
A empresa sustentou que a conduta da revendedora prejudicava sua imagem, criando uma situação de concorrência desleal. Após a notificação extrajudicial, a revendedora não tomou as devidas providências para cessar o uso da marca, o que motivou a ação judicial.
O relator do caso, desembargador Marcio Vidal, enfatizou que a concessão de uma tutela de urgência requer a demonstração da probabilidade do direito e risco de dano irreparável, conforme o Código de Processo Civil. Ele observou que a relação contratual estava clara, pois a revendedora não estava cumprindo suas obrigações, mas continuava a utilizar os bens e a identidade visual. Isso resultava em confusão para os consumidores.
O Tribunal reconheceu que a manutenção da identidade visual da marca, mesmo sem um contrato em vigor, poderia prejudicar a reputação da empresa e expô-la a responsabilidades por produtos que não estavam sob seu controle. Além disso, essa situação violava o Código de Defesa do Consumidor, que demanda informações claras e verdadeiras ao público.
Com base nessa análise, o tribunal determinou que a revendedora retirasse imediatamente os equipamentos e descaracterizasse a identidade visual da marca. Essa decisão visava garantir que a empresa não fosse afetada pela continuidade do uso inadequado de sua imagem. Importante ressaltar que, com a decisão, o funcionamento do posto de combustíveis não foi restringido, mas a proteção da marca foi prioritária.
Esta decisão ressalta a importância de respeitar as obrigações contratuais e protege tanto a reputação das empresas quanto os direitos dos consumidores, prevenindo práticas enganosas. O tribunal alertou sobre os perigos que o uso indevido da identidade visual pode representar, especialmente em setores competitivos, como o de distribuição de combustíveis.
Número do Processo: 1029917-30.2024.8.11.0000