Desvendando a Prescrição Intercorrente: Estratégias no Processo Administrativo Ambiental

Opinião sobre Prescrição em Processos Administrativos Sancionatórios

A prescrição é um importante mecanismo jurídico que garante a segurança e a estabilidade nas relações, especialmente no Direito Administrativo. Ela se divide em duas modalidades: a punitiva, que ocorre quando há inércia da administração pública no exercício do poder de polícia, com um prazo decadencial de cinco anos; e a prescrição intercorrente, que se aplica quando um processo administrativo sancionatório fica parado por mais de três anos, resultando na impossibilidade de punição pelo Estado.

Atualmente, um grande desafio no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) diz respeito à extinção de processos administrativos devido à prescrição intercorrente. Dados recentes mostram que, entre 2013 e 2021, 10% dos autos de infração foram afetados por essa prescrição, enquanto 13% estão em risco de prescrição não reconhecida.

Recentemente, uma ação proposta por um partido político no Supremo Tribunal Federal questionou a validade de normas relacionadas à prescrição intercorrente, argumentando que elas ferem direitos fundamentais. O partido defende que essa prescrição poderia incentivar a impunidade e o desmatamento, destacando a importância da proteção ambiental.

Entretanto, a discussão em torno da prescrição intercorrente levanta questões sobre a eficácia e a agilidade dos processos administrativos. A Constituição garante que todos os procedimentos devem ser concluídos em tempo razoável, sugerindo que o foco deve estar na rapidez da administração pública em acompanhar os casos, em vez de eliminar o instituto da prescrição.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça confirma a aplicação da prescrição intercorrente em situações onde o processo fica parado por mais de três anos. O Ibama, por sua vez, reconhece a legalidade da prescrição intercorrente e, em uma nota técnica, admitiu que essa situação se deve ao volume de autos lavrados e à complexidade dos processos.

Nos últimos meses, o Ibama implementou medidas para acelerar a tramitação de processos prioritários. No entanto, novos problemas têm surgido. Isso inclui decisões que não consideram adequadamente os argumentos oferecidos pelos infratores, potencialmente violando princípios como o do contraditório e da ampla defesa. Além disso, existem casos em que a prescrição intercorrente foi afastada de forma inadequada.

Essas situações mostram que o problema da prescrição intercorrente ainda não está resolvido e que o órgão necessita de uma estrutura mais robusta, possivelmente com a introdução de tecnologias que tornem os trâmites mais eficientes. Pensar em soluções que garantam a fluidez dos processos é essencial, mas acredita-se que a retirada da prescrição intercorrente não seja a melhor alternativa. Processos administrativos intermináveis não beneficiam nem o Estado, nem os indivíduos ou o meio ambiente. Assim, um equilíbrio entre agilidade e justiça é fundamental para a efetividade da administração pública.

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