Novo Decreto do Senado Italiano Impõe Limites à Cidadania: Entenda as Repercussões!

O Senado da Itália aprovou recentemente um decreto-lei que altera as regras de acesso à cidadania italiana para os descendentes nascidos fora do país. O projeto, que contou com 81 votos a favor e 37 contra, agora segue para apreciação da Câmara, onde deve ser aprovado até o dia 27 para se tornar lei.

A nova legislação limita o reconhecimento da cidadania italiana a, no máximo, duas gerações nascidas fora do território italiano. Isso significa que apenas filhos e netos de italianos que possuam exclusivamente a cidadania italiana poderão ser reconhecidos como cidadãos. A reforma ainda traz mudanças na definição de cidadania: a exigência de que o antepassado nascesse na Itália foi substituída pela condição de possuir ou ter possuído a cidadania italiana no momento da morte. Essa alteração pode dificultar ainda mais o acesso à cidadania, excluindo aqueles com dupla nacionalidade.

Além disso, a partir de 2026, a análise dos pedidos de cidadania será centralizada em um único órgão em Roma, tirando essa atribuição dos consulados e prefeituras espalhados pelo país. O vice-premiê justificou a nova regra alegando a sobrecarga sobre tribunais e prefeituras, além da percepção de que muitos requerentes não teriam um vínculo genuíno com a Itália, usando a cidadania apenas como um meio para facilitar viagens.

Essa mudança impacta especialmente países com grandes populações de descendentes de italianos, como o Brasil e a Argentina. No Brasil, estima-se que existam cerca de 30 milhões de descendentes e, em 2023, os brasileiros representaram quase 70% das novas cidadanias italianas reconhecidas. Importante destacar que os pedidos feitos antes de 28 de março não serão afetados pela nova legislação.

Além do direito de sangue, a legislação italiana de 1992 oferece outras maneiras de obter a cidadania, como a naturalização para estrangeiros que residem legalmente na Itália há pelo menos dez anos. A cidadania também pode ser adquirida através do casamento com um cidadão italiano. Pais que obtêm a cidadania têm o direito de transmiti-la aos filhos menores de 18 anos, enquanto jovens nascidos em território italiano de pais estrangeiros residentes de forma contínua podem solicitar a cidadania ao completar 18 anos.

Essas mudanças suscitam discussões sobre a identidade e os laços familiares, refletindo a complexidade do tema da cidadania em um mundo cada vez mais globalizado. Com esta nova lei, muitos descendentes italianos terão que se adaptar e considerar novas formas de manter o vínculo com suas raízes.

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