Morador em Dificuldade: Ação Ordinária Não é Opção para Proteger Bairro Histórico!

Briga de Vizinhos: Decisão do STJ Sobre Legitimidade em Ações Ordinárias

Recentemente, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu sobre um caso de disputa entre dois vizinhos no Horto Florestal, no Rio de Janeiro, uma área reconhecida pelo patrimônio histórico nacional. O conflito começou quando um dos advogados construiu uma casa de quatro andares, obstruindo a vista da varanda do outro.

A questão que chegou ao STJ foi se um particular tem o direito de entrar com uma ação ordinária para defender seu interesse em relação ao patrimônio público, mesmo que esse patrimônio seja tombado. O autor alegou que a construção representava um abuso do direito de construir, resultando na obstrução de sua vista.

Na primeira instância, a ação foi considerada improcedente. Porém, em grau de apelação, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região reverteu a decisão inicial e determinou uma perícia no local, reconhecendo a possibilidade de prosseguir com o caso.

Legitimidade para Propor Ação

O ministro relator do recurso no STJ, Teodoro Silva Santos, decidiu pela extinção da ação, argumentando que particulares não possuem legitimidade para pleitear a proteção do patrimônio público em nome próprio. Segundo ele, a medida adequada para esse tipo de situação seria uma ação popular, prevista na legislação.

O ministro ressaltou que a possibilidade de ajuizar ações desse tipo é limitada a circunstâncias específicas estabelecidas pela lei. No entendimento do tribunal, não há previsão que autorize os particulares a entrarem com ações ordinárias apenas por interesses relacionados a normas de proteção ao patrimônio público.

A decisão foi apoiada pela maioria dos ministros da Turma, que acompanharam o relator. O caso gerou debate, especialmente sobre os direitos de vizinhança e a questão do interesse individual versus coletivo.

Divergência na Decisão

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, que votou de forma diferente, argumentou que, apesar das referências ao Iphan, havia um claro interesse individual na questão. Para ela, a ação buscava proteger um direito subjetivo do autor, diretamente afetado pela construção do vizinho. De acordo com a magistrada, essa perspectiva lhe conferiria a legitimidade para propor a ação ordinária.

Ela destacou que o Código Civil reconhece o direito dos possuidores de um imóvel em contestar interferências que tragam prejuízos ao seu bem-estar. Portanto, concluiu que a parte tinha, sim, legitimidade para pleitear judicialmente sua causa.

Essa discussão ressalta a complexidade dos direitos de vizinhança e a proteção do patrimônio público, além de exemplificar como as decisões judiciais podem variar conforme a interpretação do contexto e das leis aplicáveis.

Para mais detalhes, consulte o acórdão completo do caso.

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