
Desvendando o Processo Tributário: A Luta pela Efetividade Jurisdicional
Processo Tributário Analítico
No mundo contemporâneo, o sistema jurídico enfrenta desafios significativos, especialmente no contexto do contencioso tributário. Luiz Guilherme Marinoni, em seu livro “Fatos Constitucionais – A (des)coberta de uma outra realidade do processo” (2024), propõe uma nova metodologia para integrar “fatos gerais” na jurisdição constitucional e na formação de precedentes. Essa abordagem visa enfrentar a crise de efetividade e segurança jurídica que muitas vezes permeia o sistema processual.
Historicamente, o contencioso tributário, desde a Constituição de 1988, tornou-se marcado por um alto grau de abstração. Esse fenômeno resultou na massificação das teses jurídicas, afastando a análise cuidadosa dos fatos específicos e, por conseguinte, levando a uma prestação jurisdicional genérica desta área. Adicionalmente, o Direito legislado se mesclou ao Direito jurisprudencial, resultando em normas que são cada vez mais formuladas com base em precedentes do que em textos legislativos concretos.
Esse relacionamento entre o geral e o individual nos precedentes é curioso: enquanto constituem teses jurídicas gerais, sua aplicação é sempre específica a um caso concreto. Essa interdependência, porém, revela um déficit de conteúdo nos litígios tributários, afetando negativamente a formação de precedentes. A necessidade de criar novos temas repetitivos se torna frequente, uma tentativa de lidar com a complexidade dos conflitos tributários.
O Supremo Tribunal Federal (STF) busca melhorar sua capacidade de análise ao incorporar especialistas, como economistas, para compreender as implicações de suas decisões. Entretanto, essa ampliação do conhecimento precisa se refletir no debate processual, garantindo que as decisões sejam fundamentadas adequadamente, conforme preconiza o Código de Processo Civil (CPC/2015).
As dificuldades nesse cenário são acentuadas pela concepção de segurança jurídica estritamente ligada à legalidade. A história recente das reformas processuais, desde os anos 1990, reflete uma evolução que busca desburocratizar o processo e torná-lo mais célere, mas muitas vezes associa efetividade a eficiência sem considerar a qualidade das decisões.
Surge, assim, uma necessidade de qualificação das decisões judiciais, especialmente com a complexidade social da contemporaneidade. O CPC/2015 apresenta mecanismos para racionalizar a justiça e melhorar a efetividade da jurisdição, especialmente o artigo 489, que se destaca por prescrever uma estrutura clara para a fundamentação das decisões.
É crucial recuperar a valorização dos fatos no campo tributário, pois a formação e aplicação de precedentes dependem de uma interpretação cuidadosa que vá além do simples silogismo lógico. Tratar precedentes como uma lei rígida diminui a capacidade de interpretação e análise crítica, levando a um controle deficitário das decisões.
Essa abordagem propõe um reconhecimento das normas dentro de um contexto mais amplo, garantindo que as decisões não sejam apenas normativas, mas também reflexões da realidade fática. Ao fazer isso, evita-se a arbitrariedade e promove-se um debate mais democrático e fundamentado, contribuindo para um sistema jurídico mais eficaz.
Portanto, o artigo 489 do CPC/2015 representa um avanço ao exigir que as decisões judiciais integrem e expliquem os fundamentos jurídicos usados em conjunção com os fatos do caso. Isso promove um compromisso com a efetividade e a segurança jurídica, essencial para um processo tributário mais justo e equilibrado.