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Neste sábado (10), a Receita Federal revelou que, até agora, apenas 330 mil das 672 mil pessoas obrigadas a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em Mato Grosso do Sul realizaram sua declaração. Com o prazo terminando em 30 de maio, isso representa menos de 50% das obrigações cumpridas até o momento.

Para 2025, há um total de 671.985 contribuintes do estado que precisam prestar contas. Isso significa que ainda faltam 342 mil declarações a serem enviadas. Os contribuintes obrigados a declarar são aqueles que:

– Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 em 2024;
– Obteram rendimentos isentos ou não-tributáveis acima de R$ 200 mil no ano anterior;
– Tiveram receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural;
– Precisam compensar prejuízos de atividades rurais de anos anteriores;
– Possuem bens e direitos avaliados em mais de R$ 800 mil;
– Obtiveram ganhos de capital na venda de bens;
– Realizaram operações na Bolsa de Valores com soma superior a R$ 40 mil;
– Venderam imóveis residenciais e optaram pela isenção do IR;
– Começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
– Atualizaram valor de bens imóveis com pagamento de ganho de capital em dezembro de 2024;
– Obtiveram rendimentos no exterior.

Deixar de declarar pode resultar em penalidades, incluindo multas e restrições no CPF. Em casos extremos, pode até levar a acusações de sonegação fiscal, com penas que podem chegar a dois anos de prisão.

Além disso, a Receita Federal informou que o sistema para envio de declarações ficará fora do ar para manutenção das 0h às 4h (horário de MS). Durante este período, os contribuintes podem preparar suas declarações, mas não conseguirão enviá-las.

O primeiro lote de restituições será pago em 30 de maio, com um total de cinco lotes ao longo do ano, sempre no último dia útil de cada mês.

Entre as mudanças para 2025, destaca-se o aumento do limite de rendimentos tributáveis, que subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888. A tabela do imposto foi alterada em fevereiro de 2024, resultando em um aumento na faixa de isenção. O limite de receita bruta obrigatória para atividades rurais também foi elevado, de R$ 153.999,50 para R$ 169.440. Outra novidade é que pessoas que atualizaram o valor de bens imóveis e pagaram ganho de capital diferenciado devem declarar anualmente.

Os campos que exigiam número do recebimento da declaração anterior e informações sobre consulados e embaixadas para residentes no exterior foram eliminados, buscando simplificar o processo.

Por último, os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e desejam receber a restituição via Pix terão prioridade no processamento.

Assim, é essencial que todos os contribuintes fiquem atentos aos prazos e às exigências, garantindo que suas obrigações sejam cumpridas sem problemas.

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