Estágio de Convivência: Casal Obrigado a Indemnizar Criança Devolvida ao Abrigo!

Um juiz da 1ª Vara de Arapiraca decidiu condenar um casal ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais em virtude da devolução de uma criança ao abrigo durante o estágio de convivência. O magistrado argumentou que a devolução não foi motivada por questões objetivas relacionadas à inviabilidade da adoção, mas por fatores subjetivos e até discriminatórios, como alegações de desobediência da criança e sua recusa em participar de práticas religiosas.

O caso começou em agosto de 2023, quando o casal buscou a adoção de um menino de 11 anos. Após cinco meses sob sua guarda, a dupla decidiu procurou a Justiça para devolver a criança, afirmando que ele apresentava comportamentos indesejáveis. Notavelmente, a criança chegou a fugir do abrigo para buscar o casal, que demonstrou pouca disposição em retomar o convívio.

Diante disso, o Ministério Público ingressou com uma ação solicitando a indenização por danos morais, reconhecendo os impactos psicológicos que a situação causou ao menino. O juiz destacou que, embora a desistência do estágio de convivência seja permitida, ela deve ocorrer de forma responsável e ponderada, levando em consideração o bem-estar da criança.

A decisão ressaltou que atos imprudentes ou precipitantes podem caracterizar um ato ilícito, e a ruptura deve ser feita com acompanhamento adequado, evitando traumas. O juiz observou que, poucos dias antes da devolução, não havia indicações de dificuldades reais na convivência que justificassem a decisão abrupta do casal.

Conforme enfatizado na sentença, qualquer devolução deve ser cuidadosamente planejada, gradativa e assistida por uma equipe técnica qualificada, algo que não ocorreu no presente caso. Essa perspectiva visa garantir a proteção integral das crianças e adolescentes, evitando danos emocionais irreparáveis.

Essa decisão reforça a importância do papel da Justiça na proteção das crianças e na promoção de adoções responsáveis e conscientes.

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