
Decisão do STJ: Laudo Anulado por Falta de Intimação das Partes!
A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular a homologação de um laudo pericial obtido em uma ação de produção antecipada de provas. O tribunal considera que essa homologação foi realizada sem garantir o direito das partes de se manifestarem previamente sobre o documento, o que constitui cerceamento de defesa, conforme o artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil (CPC).
O caso envolveu a homologação de um laudo técnico antes que as partes tivessem esgotado o prazo para impugnação. O recorrente argumentou que isso impediu o exercício do contraditório e violou o direito à ampla defesa. O Tribunal de Justiça local havia rejeitado a alegação de nulidade, afirmando que não houve prejuízo processual. Contudo, o STJ reformou essa decisão.
A relatora do caso ressaltou que, mesmo em ações de produção antecipada de provas, onde não se aborda o mérito da questão, é crucial que sejam asseguradas as garantias processuais fundamentais, incluindo o direito de contraditório. A decisão do STJ afirma que é imprescindível a intimação das partes para que possam se manifestar sobre o laudo pericial, mesmo quando a finalidade é apenas probatória, pois os resultados dessa prova podem impactar o convencimento do juiz em futuras ações.
O CPC estabelece que as partes têm um prazo comum de 15 dias para se manifestar sobre o laudo apresentado pelo perito. Esse direito é ainda mais reforçado, pois o CPC permite que peritos ofereçam esclarecimentos caso haja divergências nas opiniões apresentadas.
O entendimento do STJ é claro: a supressão desse prazo, mesmo em casos de produção antecipada, não é aceitável. No caso em questão, a homologação antecipada foi utilizada como base para a sentença no processo principal, o que intensifica a necessidade de garantir que as partes possam se manifestar sobre o conteúdo do laudo técnico. O tribunal concluiu que, diante da complexidade e das consequências do laudo, o contraditório deveria ser respeitado, mesmo considerando que a prova poderia ser repetida na ação principal.
Com essa decisão, o STJ anulou a homologação e determinou a reabertura do prazo legal para que as partes possam se manifestar sobre o laudo pericial. Isso restabelece o rito previsto no CPC, reforçando o compromisso com o devido processo legal e a justiça.
Essa decisão aborda um aspecto importante do direito processual, enfatizando a necessidade de assegurar que todas as partes tenham a oportunidade de se manifestar em procedimentos que podem influenciar o resultado final das ações judiciais.