Justiça garante reintegração de funcionária grávida demitida antes das eleições!

Dispensa Proibida: O Caso da Empregada Pública

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a nulidade da demissão de uma empregada pública, assegurando seu direito à estabilidade no emprego. Este caso destaca a importância do respeito às leis que protegem trabalhadores, especialmente em contextos de vulnerabilidade, como a gravidez e períodos eleitorais.

A empregada, que ocupava um cargo de suporte administrativo, foi admitida em agosto de 2009 após passar em um concurso público. Em junho de 2014, a empresa a demitiu sem justa causa, embora ela estivesse grávida e a demissão ocorresse em um momento crítico, a menos de três meses das eleições. Isso é relevante, pois a legislação proíbe a dispensa sem justificativa clara de servidores públicos durante o período pré-eleitoral.

Diante da demissão, a funcionária solicitou sua reintegração, argumentando que a rescisão ocorrera enquanto ela estava grávida e que a demissão não deveria ter acontecido em um momento pré-eleitoral. A empresa, em sua defesa, alegou que a demissão era um direito legítimo, mas tanto o primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) decidiram a favor da empregada.

O Tribunal Regional reforçou que, conforme o Supremo Tribunal Federal, todas as demissões em empresas públicas devem ser justificadas. Além disso, foi destacado que a lei assegura estabilidade à trabalhadora grávida, cobrindo o período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

A análise do caso identificou dois principais impedimentos para a demissão: a gravidez da funcionária e o momento da rescisão, que se deu dentro de três meses anteriores às eleições. A Lei das Eleições veda a demissão sem justa causa de servidores públicos durante esse período, reforçando a proteção aos trabalhadores, especialmente às mulheres grávidas.

Um exame de ultrassonografia confirmou que a funcionária estava grávida de dez semanas na data da demissão. Assim, ficou provada a ilegalidade da rescisão. O TRT determinou, portanto, a reintegração da funcionária ou, alternativamente, uma indenização correspondente ao período de estabilidade.

Embora a exigência de justificativa para a demissão tenha sido oficialmente aplicada apenas a partir de 2024, a decisão do TRT se baseou em fundamentos sólidos que respaldam a estabilidade da empregada. A decisão do TST foi unânime, refletindo um compromisso com os direitos dos trabalhadores.

Esse caso não só reafirma a necessidade de conformidade com as normas trabalhistas, mas também serve como um lembrete sobre a importância da proteção a servidores públicos em situações de vulnerabilidade.

Para mais informações, você pode consultar o acórdão relacionado ao caso.

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