Descubra Seus Direitos: Isenção do IRPF para PCDs e Pessoas com Doenças!

VideBula – Episódio 05: Isenção de Imposto de Renda para Pessoas com Deficiência

Olá, ouvintes do VideBula! Sejam bem-vindos a mais um episódio do nosso podcast sobre saúde, bem-estar e direitos. Eu sou Pati Serrão.

E eu sou a Raíssa Saraiva. Finalmente chegou aquele momento do ano em que precisamos lidar com a declaração do Imposto de Renda!

É verdade, Raíssa. Apesar de ser uma tarefa anual, sempre surgem dúvidas. Por exemplo, você sabia que pessoas com deficiência e algumas doenças raras podem ter isenção do Imposto de Renda?

Sim, já ouvi falar, mas o assunto é tão complicado que acabei desistindo de entender se tenho direito a isso.

Por isso, neste episódio, buscamos esclarecer tudo com um especialista. Vamos falar sobre como funciona a isenção de IR para essas pessoas. Será que abrange todos com deficiência, ou só algumas condições específicas?

Um ponto importante é que a isenção não é um direito universal para todas as pessoas com deficiência; ela é regida por uma norma específica. Segundo a legislação, somente aqueles que têm doenças listadas em uma lei de 1988 podem se beneficiar. Isso inclui condições como esclerose múltipla, câncer, cegueira, e outras doenças consideradas incapacitantes.

Infelizmente, a lista de doenças que dão direito à isenção é restrita. Mesmo que alguém tenha uma condição que gere gastos elevados, se não estiver mencionada na legislação, não será elegível. Isso representa um desafio para muitos, já que a interpretação da lei é bem literal, limitando o acesso à isenção apenas às condições descritas.

Entre as doenças que conferem direito de isenção estão a alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira e cardiopatia grave, entre outras. E é bom ressaltar que a isenção se aplica apenas aos proventos de aposentadoria ou pensão por morte, não para quem ainda está no mercado de trabalho.

O processo para solicitar a isenção começa com um pedido ao INSS para quem é beneficiário do regime geral de previdência. Ex-servidores públicos devem fazer o pedido diretamente ao órgão que os remunera. Caso o pedido seja negado, é possível buscar a judicialização.

Ainda existe uma nuance interessante: a legislação menciona apenas "cegueira" sem especificar se é total ou parcial. O Supremo Tribunal de Justiça já reconheceu que pessoas com visão monocular também podem solicitar a isenção.

É fundamental entender que não se deve confundir deficiência com doenças para a isenção do IR. O que vale é o que está na lei, e atualmente, mudanças nessa estrutura dependem de reformulações legislativas.

Agradecemos por acompanhar e esperamos que essa conversa ajude a esclarecer dúvidas sobre o assunto. É sempre bom compartilhar informação útil!

Se você gostou, compartilhe este episódio! E para quem está preparando a declaração do Imposto de Renda, temos uma série especial sobre o tema na Radioagência Nacional que pode ser muito útil.

Fique atento ao nosso próximo episódio e continue nos acompanhando nas redes! O VideBula é uma produção da Radioagência Nacional, e estamos sempre aqui para levar informações que fazem a diferença. Até a próxima!

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