
Desvendando a Conexão: Direito Penal, Violência de Gênero e o Impacto da Inteligência Artificial
A promulgação da Lei nº 15.123/2025 representa um avanço importante no combate à violência psicológica contra as mulheres, especialmente em um contexto cada vez mais digital. Essa legislação agrava a pena para casos de violência psicológica quando cometidos com o uso de tecnologias de inteligência artificial, como as conhecidas deepfakes. O objetivo é modernizar o arcabouço jurídico em face dos desafios emergentes da era digital, onde novas formas de violação de direitos estão em ascensão, particularmente em relação à violência de gênero.
No entanto, é essencial uma análise crítica dessa inovação. A intenção de ampliar as penas pode levar a uma visão simplista de que aumentar a resposta penal é a solução para problemas complexos, sem considerar as limitações do sistema de justiça criminal e as realidades práticas de sua aplicação.
A inteligência artificial tem possibilitado a criação de conteúdos audiovisuais extremamente realistas, que podem ser usados para humilhar e difamar as vítimas. A utilização de deepfakes para causar sofrimento emocional está claramente inserida nas definições de violência psicológica, aumentando o peso da conduta criminosa. Portanto, o aumento de pena para esse tipo de delito busca refletir a gravidade do ato.
Contudo, o mero aumento das penas não é suficiente para garantir a eficácia da legislação. É crucial que mudanças como essas sejam acompanhadas de políticas consistentes e recursos adequados para a investigação e aplicação da lei, evitando uma resposta penal que seja apenas simbólica.
Um ponto a ser discutido é o risco de um crescimento desmedido do aparato penal em resposta a novas tecnologias. Embora possa parecer uma solução à gravidade do dano, a eficácia do direito penal deve ser avaliada pela real capacidade de aplicação das leis, respeitando as garantias processuais dos acusados.
Ademais, a ausência de infraestrutura técnica adequada para investigar crimes que envolvem tecnologias avançadas pode levar a uma aplicação arbitrária da lei. É importante que definições legais sejam claras e precisas, evitando interpretações que possam comprometer a segurança jurídica.
A nova lei também se baseia em uma preocupação legítima com a violência digital de gênero, que afeta desproporcionalmente mulheres e meninas em ambientes virtuais. A manipulação de imagens e a disseminação de conteúdos falsos são formas de violência que merecem atenção.
Além do aspecto punitivo, é fundamental uma abordagem integral que inclua educação digital e a responsabilização de plataformas tecnológicas, além de suporte psicológico para vítimas. Isso evitará que a resposta legal se torne apenas um clichê sem efeito prático.
Em resumo, a Lei nº 15.123/2025 abre um novo capítulo nas relações entre o direito penal e a tecnologia. Embora reconheça a seriedade das deepfakes em crimes de violência psicológica, é vital que sua aplicação e interpretação sejam feitas com cautela. O desafio moderno é equilibrar a proteção de direitos fundamentais enquanto se respeitam os limites da ação penal, assim promovendo uma política criminal eficaz em um mundo digital em constante evolução.