
Justiça Dispensa Taxas para Certidões de Antecedentes Criminais: Entenda a Decisão!
A conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Renata Gil, decidiu anular uma norma do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) que limitava a gratuidade na emissão de certidões criminais apenas a casos de uso pessoal. A norma excluía situações como a participação em concursos públicos e processos seletivos, o que gerou preocupações sobre o acesso à informação garantido pela Constituição Federal.
A questão surgiu quando duas pessoas solicitaram ao CNJ a gratuidade para certidões criminais necessárias para se inscrever em concursos públicos, mas tiveram seus pedidos negados. Elas contestaram um parágrafo de uma norma interna que, segundo elas, impunha uma restrição injusta ao direito de obter essas certidões sem custo.
Em resposta à reclamação, o TJ/PR reconheceu que a norma foi elaborada sem observar os procedimentos adequados e sem a participação da atual gestão da Corregedoria-Geral da Justiça. A consultoria jurídica do tribunal também destacou um conflito entre a norma impugnada e o Código de Normas do Foro Judicial, recomendando a revogação.
Durante a votação do caso, Renata Gil enfatizou que decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) já estabelecem que o interesse pessoal é assumido quando a certidão é solicitada em nome próprio, eliminando a necessidade de justificativas adicionais. Ela destacou que o direito à gratuidade na obtenção de certidões está diretamente relacionado à dignidade da pessoa humana e ao pleno exercício da cidadania.
A conselheira argumentou que a distinção imposta entre o uso pessoal e outras finalidades, como a validação de idoneidade em seleções públicas, forma uma restrição inadequada. Para ela, ao exigir que a gratuidade fosse limitada a casos estritamente pessoais, o TJ/PR impunha um ônus que não estava previsto na Constituição nem sustentado pela jurisprudência.
“A comprovação de idoneidade em concursos ou processos seletivos é, sem dúvida, um interesse pessoal significativo do requerente”, afirmou Renata Gil. Ela acrescentou que a norma em questão criava uma distinção que não era respaldada pela Constituição, onerando cidadãos que necessitam demonstrar sua idoneidade para fins legítimos.
Assim, a conselheira declarou a nulidade do parágrafo contestado e determinou que o TJ/PR garanta a gratuidade na emissão de certidões solicitadas por cidadãos em nome próprio. Essa decisão assegura um acesso mais amplo às informações necessárias para participação em processos seletivos e concursos, promovendo a cidadania e a dignidade.