
Devedor em Plataforma de Renegociação: Entenda por que Isso Não Gera Dano Moral!
Um consumidor teve seu pedido de indenização por danos morais negado após buscar a exclusão de seu nome em uma plataforma de renegociação de dívidas. O juiz responsável pelo caso concluiu que a inclusão de dívidas legítimas nesses sistemas não constitui um ato ilícito e, portanto, não gera direito à reparação.
O consumidor alegou que, após quitar a dívida que resultou em sua inscrição em cadastros de proteção ao crédito, os bancos credores não tomaram as providências necessárias para retirar a restrição creditícia. Por isso, ele recorreu à Justiça, visando a exclusão de seu nome e uma compensação por danos morais.
Durante a análise do caso, o juiz destacou que não havia comprovação de que a dívida tinha sido quitada integralmente. O comprovante que o consumidor apresentou indicava um valor inferior ao registrado, e não houve justificativa para essa diferença, nem mesmo em sua resposta à contestação.
Além disso, o juiz observou que o registro contestado estava apenas na plataforma “Acordo Certo”, criada para renegociação de dívidas, e não em bancos de dados de restrição ao crédito tradicionais. Segundo ele, o uso dessa plataforma para cobrança de dívidas não configura uma restrição creditícia, mas sim um meio privado para recuperação de crédito.
Dessa forma, a manutenção do nome do consumidor na plataforma foi considerada legítima, afastando a possibilidade de indenização. O magistrado sustentou sua decisão com base em precedentes que reconhecem a validade da inclusão de dívidas em plataformas desse tipo, sem que isso configure danos morais.
Esse caso destaca a importância de se esclarecer a distinção entre plataformas de renegociação e bancos de dados de restrição de crédito, além de ressaltar a necessidade de documentação adequada para comprovar a quitação de dívidas.