
Prescrição: O Fim do Seu Direito de Resolução Contratual!
Nada É Eterno
O direito de resolução contratual, embora não tenha um prazo legal definido, não é um direito absoluto e perpétuo. Este tipo de direito se refere à capacidade de extinguir todos os efeitos de um contrato. Enquanto a pretensão de cobrança decorrente do mesmo contrato pode prescrever, o direito de resolução atua de maneira diferente. Quando a pretensão de cobrança prescreve, o devedor não possui mais obrigações contratuais, o que leva à extinção do direito de resolução.
Recentemente, um caso foi levado à 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu remeter a questão ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para investigar se havia ocorrido a prescrição da cobrança relacionada a um contrato de venda de imóvel. A história envolveu uma construtora que buscava resolver um contrato com um casal, que havia deixado de pagar algumas parcelas.
O casal argumentou que residia no imóvel desde 1997 e que a construtora tentou cobrar a dívida em 2001, mas a ação foi extinta. Apenas em 2020, a construtora iniciou uma nova ação para retomar o imóvel. A construtora, por sua vez, sustentou que, como não há um prazo legal específico para o direito de resolução, poderia reivindicar a devolução do imóvel a qualquer momento.
O juiz de primeira instância decidiu rescindir o contrato e ordenar a reintegração de posse, e essa decisão foi mantida pelo TJ-RJ com base na ideia de que o direito de resolução seria perpétuo. No entanto, em recurso ao STJ, o casal defendeu que, se a pretensão de cobrança já havia prescrito, o direito de resolução também não poderia ser exercido.
A relatora do caso, uma ministra do STJ, endossou a visão de que, embora o direito de resolução não seja passível de prescrição, ele é extinto se a pretensão de cobrança não estiver mais válida. Segundo ela, esse direito formativo interfere diretamente na relação jurídica das partes. Se o credor não pode mais cobrar, então não pode também solicitar a resolução do contrato, já que a obrigação do devedor deixou de existir.
Assim, o requisito para o exercício do direito de resolução é que a relação contratual esteja vigente. A turma do STJ já havia reafirmado esse entendimento em decisões anteriores. No caso atual, a relatora indicou que era necessário verificar a possibilidade de prescrição da cobrança antes de qualquer decisão sobre o direito de resolução. Portanto, o caso foi enviado novamente ao TJ-RJ para essa análise.
Em resumo, enquanto o direito de resolução não tem um prazo prescricional, ele pode ser extinto se a pretensão de cobrança relacionada ao contrato já tiver prescrito. Essa questão reafirma a importância da relação entre o direito de resolução e suas condições de validade, sendo fundamental entender a dinâmica dos direitos e obrigações contratuais.