STF Revoga Regra que Cortava Honorários em Acordos Fiscais: Veja o Que Isso Significa!

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade de uma parte da lei municipal 4.542/23 de Ipatinga, Minas Gerais. Essa lei isentava o pagamento de honorários advocatícios aos procuradores do município nos casos em que contribuintes firmassem acordos tributários. A avaliação da norma foi feita durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.066.

A corte ressaltou que a legislação municipal invadia a competência exclusiva da União para legislar sobre Direito Processual. Em seu julgamento, o relator do caso observou que a norma favorecia os contribuintes em detrimento dos procuradores municipais, desrespeitando a divisão de competências estabelecida pela Constituição.

O dispositivo da lei questionada dispensava o pagamento de honorários de sucumbência para aqueles que aderirem ao Programa de Regularização Tributária e desistissem de ações judiciais. Isso revogava as disposições da lei municipal 2.735/2010, que garantiam aos procuradores o direito a esses honorários.

O relator do caso destacou que a norma em questão promovia uma exclusão indevida da remuneração devida aos advogados do município, favorecendo um interesse tributário imediato em detrimento da legalidade. Ele classificou essa ação como abuso normativo.

Para garantir a segurança jurídica e validar acordos já realizados, o relator propôs uma modulação dos efeitos da decisão. Assim, os negócios jurídicos firmados até a data da publicação do julgamento permanecem válidos, assegurando a continuidade das relações jurídicas.

Essa decisão reafirma a importância de respeitar as normas constitucionais e as competências legislativas, promovendo um equilíbrio entre os direitos dos contribuintes e a proteção dos profissionais do direito vinculados aos municípios. Com isso, espera-se que haja um maior entendimento sobre a legislação tributária e uma prática mais justa em relação aos honorários advocatícios.

O voto do relator pode ser acessado para mais detalhes sobre os fundamentos que levaram a essa conclusão.

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